ISBN 9786556057590
Edição 1
Ano 2021
Idioma Português
Autor Santana
Páginas 180
Encadernação Brochura
Sinopse:
Prefácio de Cláudia Luiz Lourenço.
O Código Florestal brasileiro, instituído pela Lei 12.651/2012, previu, em seu art. 3º, IV, a chamada área rural consolidada, assim considerada aquela de ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, em que passou a admitir a realização de determinadas atividades típicas rurais quando localizadas em áreas protegidas como de preservação permanente (APP) e reserva legal (RL), principais institutos jurídicos de proteção florestal, como a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural no caso de APPs (art. 61- A).O trâmite do projeto de lei que originou o Código Florestal vigente foi alvo de diversas polêmicas protagonizadas por ambientalistas e ruralistas, especialmente no que tange às áreas rurais consolidadas, o que, para os primeiros, parecia afrontar a função socioambiental da terra (art.
Sobre o Autor:
LEANDRO SANTANA
Doutorando em Direito pela FADISP, desde 2018. Mestre em Direito Agrário pela UFG. Pós-graduando em Recuperação Judicial e Falência pela PUC-PR e em Prática Tributária e Empresarial pela Escola Mineira de Direito – EMD, com ingresso em 2021. Graduado em Direito pela PUC-GO e em Pedagogia pela UNOPAR. Administrador judicial em processos de recuperação judicial e falência de empresas. Advogado inscrito na OAB – Seção de Goiás. Professor, parecerista e autor de artigos jurídicos publicados em renomadas revistas e periódicos jurídicos.
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