1. Artigos do NCPC que Disciplinam o Novo Agravo de Instrumento, 17
2. Introdução, 19
3. Importância do Agravo de Instrumento na Cadeia Recursal do NCPC, 19
4. Suposta Taxatividade do Rol do Artigo 1.015, do NCPC, 20
4.1. Medidas de urgência no NCPC, 24
4.2. Decisão que indefere ou defere tutela. Não faz juízo de mérito, 24
4.3. Juízo de provimento do recurso, 24
4.4. Recorribilidade das omissões judiciais, 24
4.5. Situações diferentes que demandam decisões desiguais, 26
5. Existência de risco, 27
6. Garantia da razoabilidade da prestação jurisdicional. Cabimento de agravo de instrumento, 28
7. Novas questões no âmbito do agravo de instrumento no NCPC, 29
8. Hipótese de processamento. Interpretação extensiva para abranger situações de natureza análoga. Alcance do artigo 1.015, do NCPC, 33
9. Aparente Taxatividade do Rol do Artigo 1.015 do NCPC, 38
10. Ampliação do Rol Estabelecido no Artigo 1.015, do NCPC, 39
11. Cabimento de Agravo de Instrumento Mesmo Fora do Alcance do Artigo 1.015, do NCPC, 42
11.1. Despacho que posterga a apreciação do pedido de tutela provisória para após a contestação. Cabimento de agravo de instrumento, 42
11.2. Pronunciamento judicial que posterga a apreciação do pedido de tutela provisória para depois da manifestação da parte contrária. Despacho de reserva, 44
11.3. Juízo arbitral e gratuidade de justiça, 46
11.4. Litisconsorte e intervenção de terceiros, 46
11.5. Exceção de incompetência, 47
11.6. Exceção de suspeição, 49
11.7. Decisão que rejeita convenção de arbitragem, 50
11.8. Verdadeiro alcance do art. 1.015, NCPC. Análise pedente no STJ, 51
12. Possibilidade de Deferimento da Tutela pelo Órgão Ad Quem. Ocorrência de Risco. Previsão no Art. 1.013, § 3º, IV, do NCPC, 52
13. Despacho Sem Conteúdo Decisório, 57
14. Tema que Exige Tempo de Consolidação do Direito em Movimento, que é a Jurisprudência, 62
15. Argumentos Derradeiros, 64
PARTE PRÁTICA
1. Agravo de instrumento contra decisão que postergou a apreciação de tutela após a realização do contraditório. Inicial/agravo de instrumento contra decisão que postergou a apreciação de tutela após a realização do contraditório. Inicial, 69
2. Execução. Título extrajudicial. Intimação do banco agravado-exequente acerca da quitação do débito. Silêncio do banco exequente. Bloqueio através do bacenjud que se revelou ilegal e precipitado. Violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. AI. Inicial, 79
3. Agravo de instrumento contra decisão que postergou a apreciação de tutela após a realização de audiência de conciliação. Inicial, 85
4. Tutela de urgência - Artigo 300 do NCPC - Requisitos ausentes - Indeferimento - Decisão mantida. Agravo de instrumento. Contraminuta, 98
5. Agravo de instrumento. Relação de consumo. Declínio de competência. Hipótese que não se encontra elencada no art. 1.015 do CPC/2015. Rol taxativo. Não cabimento do recurso. Requisito de taxatividade não preenchido. Falta de pressuposto recursal intrínseco. Inteligência do art. 1009, § 1º, do CPC/2015. Contraminuta, 108
6. Agravo de instrumento. Conexão. Partes e objeto comuns. Falhas do serviço. Fatos distintos. Irrelevância. Contra despacho que não aceitou conexão. NCPC, 55, parágrafo primeiro. Inicial, 113
7. Agravo de instrumento. Recurso cabível contra revogação de Justiça gratuita em autos apartados sob novo CPC. Direito intertemporal processual. Impugnação à assistência judiciária gratuita. Incidente instaurado em autos apartados na vigência dos arts. 4º, 7º e 17 da Lei 1.060/50. Decisão da impugnação prolatada na vigência do CPC/2015. Princípio do “tempus regit actum”. Teoria do isolamento dos atos processuais. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Resp. Inicial, 117
8. Agravo de instrumento. Despacho que posterga a análise da tutela, com pedido de juntada de documentos para momento posterior ao contraditório. Ausência de conteúdo decisório. NCPC, art. 203, §3º e art. 1.001. AI. Contraminuta, 127
HÉLIO APOLIANO CARDOSO
Advogado com mais de trinta e cinco anos de dedicação exclusiva à atividade postulatória, com artigos científicos e doutrinários publicados em revistas especializadas, como colaborador, particularmente no Repertório IOB de Jurisprudência, Revista IOB de Direito Civil e Processual Civil, Revista Síntese Direito Civil e Processual Civil, Revista Síntese Responsabilidade Pública, Revista Síntese Direito de Família, Revista Síntese Direito Imobiliário, Revista Síntese Trabalhista e Previdenciário, in Consulex, Revista da OAB-Ceará, Revista da Associação Cearense de Magistrados, Revista do IMC, Revista do Instituto dos Magistrados do Ceará, IOB Comenta, Adcoas, Revista Jurídica Consulex, Revista Bonijuris, Insigne, Síntese e Revista Cearense Independente do Ministério Público, na qual integrou o Conselho Editorial. Em sites jurídicos têm publicações, como participante, na Revista Jurídica Júris Síntese, Tributário. Expresso Jurídico, COAD, Direito Fácil, Direito NET, Expresso da Notícia, Fiscolex, Index Jurídico, Jus Vigilantibus, Revista Internauta de Pratica Jurídica, volume 13, Consultor Jurídico, Data veni@, O Neófito, Rede LFG Grande Florianópolis, Endividado, Espaço Vital, TexPro, SaraivaJur, Revista Forense, Revista Forense Eletrônica, volumes 358 e 361, Suplemento da Revista Forense Eletrônica, Fórum Online, Meio Jurídico, Mundo Jurídico, Apriori, Advogado.adv.br, Argumentum Jurídico, Jornal Jurídico Digital, Brasil Jurídico, MCT, Loveira, Pontenet, Prolegis, Thêmis, Revista Fonte do Direito, da qual integra o Conselho Editorial, Âmbito Jurídico, Direito10 e trabalhos divulgados em CD-ROM Doutrina Jurídica Brasileira, da Editora Plenum, além de diversos trabalhos publicados nos Jornais Diário do Nordeste, O Povo, Tribuna do Ceará e Estado, de Fortaleza, Jornal da Fenacon, Jornal da ASMETO (Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins), e outros periódicos.
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