ISBN 9788597026665
Edição 1
Ano 2022
Idioma Português
Autor Marcato
Páginas 1680
Encadernação Capa dura
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Sinopse:
Este livro incorporou os procedimentos da ação de dissolução parcial de sociedade, das denominadas ações de família, da regulação de avaria grossa e da ratificação dos protestos marítimos e dos processos testemunháveis formados a bordo.
A oposição, modalidade interventiva de terceiro do Código revogado, e a homologação do penhor legal, um dos procedimentos cautelares típicos daquele diploma legal, são incluídas no rol dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa do novo Código; por sua vez, a notificação e a interpelação, igualmente reguladas como procedimentos cautelares típicos no Código de 1973, agora pertencem ao capítulo dedicado aos procedimentos especiais de jurisdição voluntária.
Sumário:
Parte Geral
Livro I – Das Normas Processuais Civis (Arts. 1º a 15)
Livro II – Da Função Jurisdicional (Arts. 16 a 69)
Livro III – Dos Sujeitos do Processo (Arts. 70 a 187)
Livro IV – Dos Atos Processuais (Arts. 188 a 293)
Livro V – Da Tutela Provisória (Arts. 294 a 311)
Parte Especial
Livro I – Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença (Arts. 318 a 770)
Livro II – Do Processo de Execução (Arts. 771 a 925)
Livro III – Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (Arts. 926 a 928)
Livro III – Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (Arts. 929 a 1.044)
Livro Complementar – Disposições Finais e Transitórias (Arts. 1.045 a 1.072)
Sobre o Autor:
Antonio Carlos Marcato (Coordenador)
Mestre, doutor e livre-docente pela Faculdade de Direito da Universidade de Direito de São Paulo, onde leciona, na qualidade de professor-associado, nos cursos de graduação e pós-graduação. É sócio do escritório Marcato Advogados, membro do Conselho Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – CONJUR e árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo da mesma entidade. Também é membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual, do Instituto Ibero-americano de Direito Processual, da International Association of Law, da Academia Paulista de Direito, da Academia Paulista de Magistrados e da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP. Foi Promotor de Justiça e Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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