Livro Intervencao de Terceiro por Ordem do Juiz - a Intervencao Iussu Iudicis no - Alvim/talamini

Código: 9788520371404
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ISBN 9788520371404
Edição 1
Ano 2017
Idioma Português
Autor Alvim/talamini
Páginas 300
Encadernação Brochura
Disponibilidade Entrega Imediata para 01 unidade

Sinopse:
"Este livro trata de instituto pouco conhecido no direito brasileiro: a intervenção por ordem do juiz (ou iussu iudicis), que deve ser diferenciada da ordem de integração do litisconsórcio necessário. A incompletude do sistema brasileiro de intervenção de terceiros pode ser verificada a partir de várias perspectivas e uma delas é a falta de atribuição de poderes ao juiz para determinar a intervenção de terceiros no processo; O sistema de intervenção de terceiros presta-se à tutela de diversos valores relevantes e por isso não pode ficar exclusivamente nas mãos das partes ou mesmo de algum terceiro que tome a iniciativa de uma intervenção voluntária, após descobrir sozinho a existência de um processo em que tenha interesse em intervir. O livro caminha na direção de investigar em que hipóteses já pode ser considerada admissível a intervenção iussu iudicis, além de propor que a figura passe a ser expressamente prevista no ordenamento."

Sinopse:
Este livro trata de instituto pouco conhecido no direito brasileiro: a intervenção por ordem do juiz (ou iussu iudicis), que deve ser diferenciada da ordem de integração do litisconsórcio necessário. A incompletude do sistema brasileiro de intervenção de terceiros pode ser verificada a partir de várias perspectivas e uma delas é a falta de atribuição de poderes ao juiz para determinar a intervenção de terceiros no processo; O sistema de intervenção de terceiros presta-se à tutela de diversos valores relevantes e por isso não pode ficar exclusivamente nas mãos das partes ou mesmo de algum terceiro que tome a iniciativa de uma intervenção voluntária, após descobrir sozinho a existência de um processo em que tenha interesse em intervir. O livro caminha na direção de investigar em que hipóteses já pode ser considerada admissível a intervenção iussu iudicis, além de propor que a figura passe a ser expressamente prevista no ordenamento.

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