A interpretação jurídica não escapou às recentes transformações ocorridas no Estado e no direito. Ao longo das últimas décadas, esta importante operação comunicativa do sistema jurídico sofreu metamorfoses que justificaram a realização da pesquisa que resultou no presente trabalho.
Com o objetivo de compreender as profundas mudanças sofridas pela interpretação jurídica, foram investigadas as peculiaridades dos novos modelos de Estado Regulador e de direito (“pragmático”, “flexível”, “brando”, “responsivo”, “dúctil”, “heterárquico”) que se desenvolvem na contemporaneidade, contrastando-as com as características marcantes dos modelos estatais e jurídicos anteriores.
O resultado da pesquisa, que tomou como principal referência a teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann, foi uma descrição acerca da realidade social investigada, que pode ser entendida como uma autorreflexão do sistema jurídico, convencionalmente chamada de “teoria do direito”. A opção por este modo teórico-jurídico de observar a realidade investigada permitiu situar a pesquisa em uma posição diferente daquela da prática do direito e da dogmática jurídica, ligadas diretamente à necessidade de decisão, e da sociologia do direito, desvinculada desta preocupação. Esta posição ambivalente entre os pontos de vista interno e externo ao sistema jurídico contribuiu para uma investigação heterodoxa acerca de um recurso retórico útil e tradicional da dogmática jurídica: a hipótese do legislador racional.
Por fim, após abordar os contornos deste ideal tradicional da hermenêutica jurídica, o trabalho refletiu acerca dos riscos, limites e possibilidade de uma nova figura retórica, que pode estar se desenvolvendo no interior do sistema jurídico: a hipótese do administrador/ julgador eficiente.
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