ISBN 9788536244112
Edição 1
Ano 2013
Idioma Português
Autor Rosa
Páginas 208
Encadernação Capa dura
Disponibilidade Entrega Imediata para 01 unidade
Sinopse:
O legislador infraconstitucional, ao editar a Emenda Constitucional 45 de 2004, conhecida como Emenda do Judiciário e do Ministério Público, inseriu no ordenamento jurídico pátrio o instituto da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário, norma constitucional de eficácia limitada, regulamentada posteriormente pela Lei 11.418/2006.A referida Lei regulamentadora visava estabelecer uma triagem dos recursos submetidos à apreciação e julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, que, após a Constituição Federal de 1988, passou a julgar tanto as causas que afetam diretamente a Constituição Federal, como a exercer a função de órgão recursal.Não se definiu, porém, de forma direta e clara, a repercussão geral. Apenas consignou que seriam questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Restou então ao próprio STF a interpretação do que seria questão relevante nos termos da Lei.